Uma das principais dúvidas dos formandos em medicina é com relação à como darão prosseguimento à carreira. Muitos optam por buscar empregos CLT, enquanto outros preferem abrir seus próprios negócios ou trabalhar como autônomos. Nesse caso, médico pode ser MEI?
A atuação como Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas que muitas pessoas veem para abrir o seu primeiro negócio.
Isso porque, desde a sua instituição, em 2008, houve um incentivo para que as pessoas empreendessem de maneira formal, evitando assim problemas fiscais com a Receita e aumentando a própria segurança por meio do INSS, que presta benefícios como o auxílio doença, aposentadoria e auxílio maternidade.
Mesmo que muita gente acredite erroneamente que a única limitação para o cadastro como MEI seja o faturamento acima de 81 mil reais, há outras regras e requisitos que devem ser seguidos.
Ao abrir uma empresa como MEI, a pessoa deve selecionar qual é a sua ocupação principal e as atividades secundárias realizadas pela empresa. Caso as atividades realizadas não estejam na lista, a pessoa não poderá se cadastrar.
E é aí que entra o caso dos médicos! Médicos não podem atuar como MEI, assim como advogados, dentistas e contadores, para ficar em apenas alguns exemplos.
No entanto, há alternativas viáveis que você pode utilizar para trabalhar como médico autônomo, ou abrir a sua primeira empresa no setor da medicina para prestar serviços como PJ.
Quer saber mais? Continue lendo e descubra quais são as formas que se encaixam nas suas necessidades profissionais!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma das formas de abrir uma empresa no Brasil sem ter sócio. Diferentemente de outros modelos empresariais, este tipo de empresa se destaca por ter a figura de apenas um sócio, que trabalha por conta própria.
Criado em 2008, o MEI foi desenvolvido para buscar a formalização de pessoas que já tinham o seu próprio negócio, mas não tinham dinheiro para contratar uma assessoria contábil e reduzir as dificuldades na hora de pagar os impostos.
Desde a sua criação, milhões de pessoas saíram da informalidade e passaram a contar com seu próprio CNPJ, além de oportunidades de crédito e possibilidade de emitir notas fiscais.
Este último ponto, inclusive, permitiu com que muitos microempreendedores individuais pudessem prestar serviços para grandes empresas e participar de licitações dos governos municipais, estaduais ou da União.
No entanto, por ter sido criado com o objetivo de reduzir a informalidade e permitir que os empreendedores menos favorecidos fizessem parte do planejamento e acesso ao crédito, nem todo profissional pode fazer parte do MEI.
É o caso dos médicos, nutricionistas, advogados, dentistas, contadores e engenheiros, por exemplo.
Nem mesmo os conselhos de classe permitem com que esses profissionais façam parte do enquadramento como MEI, exigindo que busquem outro tipo de configuração da empresa caso queiram empreender.
Quem pode ser MEI? Requisitos básicos
Para ser MEI, o microempreendedor interessado deve ser alguns requisitos básicos como por exemplo:
- Não fazer parte do quadro societário ou ser dono de outra empresa;
- Ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado sob o regime de CLT;
- Estar enquadrado em pelo menos uma das 450 atividades possíveis de serem exercidas como MEI.
Quais são as vantagens do MEI?
Para quem pode estar enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual, algumas vantagens são bastante significativas.
Além de estar formalizado e, com isso, ter direito a determinados benefícios do INSS que os informais não têm, o MEI passa a ter acesso a produtos e serviços bancários que antes não conseguiam ter.
Outros benefícios estão descritos abaixo:
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- Ausência de cobrança para a formalização: Nenhum tipo de taxa pode ser cobrada para o empreendedor que queira ser MEI. Ao abrir a sua empresa, não é necessário fazer nenhum pagamento.
- Isenção no pagamento de licenças e alvarás: Ao abrir uma empresa como MEI, o microempreendedor está liberado de realizar o pagamento de taxas para obter alvarás sanitários, de funcionamento e localização.
- Acesso a linhas de crédito e produtos bancários exclusivos: Os bancos também costumam oferecer vantagens para quem trabalha como MEI. Maquininhas de cartão com taxas mais baixas, além de cartões de crédito e contas bancárias separando a Pessoa Física da Pessoa Jurídica são exemplos de facilidades que o MEI pode obter nessas instituições.
- Impostos e contribuições reduzidas: O MEI deve pagar apenas dois impostos enquanto estiver enquadrado no limite máximo de faturamento da categoria, que atualmente é de 81 mil. A contribuição total inclui o pagamento de INSS e ISS (Imposto sobre Serviços, direcionado à prefeitura do município em que a empresa está cadastrada). Atualmente, a soma das duas contribuições não passa de R$80, embora possa variar de acordo com a cidade do MEI.
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- Pode emitir nota fiscal: Para prestar serviço ou vender para grandes empresas e governos, é necessário que a empresa emita Nota Fiscal. No Portal do Empreendedor, o empreendedor pode emitir de forma simplificada tanto Nota Fiscal de Produto quanto Nota Fiscal de Serviço.
- Beneficiário do INSS: Todo microempreendedor individual que esteja em dia com o pagamento de suas contribuições poderá usufruir de benefícios como a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio reclusão.
- Acesso a bens e serviços com valores reduzidos: Alguns bens e serviços podem ter isenção de impostos ou ter diferenciação para quem é MEI. Os exemplos mais conhecidos são carros e planos de saúde, que podem ser adquiridos com valores até 30% menores do que por uma Pessoa Física.
Quem define as atividades que se pode exercer como MEI?
Para que o profissional possa exercer suas funções como Microempreendedor Individual, ele deve seguir uma lista de atividades permitidas.
As atividades foram selecionadas pela Receita Federal, que separou quais são os CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que têm direito a participar desse regime de enquadramento fiscal e jurídico.
Atualmente, são mais de 400 opções de atividades nas quais há a permissão para se trabalhar como MEI. Neste link, estão disponíveis as informações sobre quais são os CNAEs e quais são as atividades do MEI.
Caso você tenha dúvida sobre o que é uma ocupação, um CNAE ou uma atividade que um MEI pode exercer, este artigo disponível no site do Governo Federal explica bem do que se tratam as ocupações profissionais do MEI.
Médico pode ser MEI?
Não, o médico não pode ser microempreendedor individual em nenhuma hipótese. Ele não pode ser MEI pois, em nenhuma das mais de 450 atividades disponíveis nos CNAEs do MEI, há algo que se encaixe na profissão médica.
A única possibilidade do médico poder trabalhar como MEI é se estivermos falando de outra profissão ou atividade profissional que o médico exerça individualmente.
No entanto, ainda assim cabe salientar que para atuar desta forma, o profissional não poderá ser sócio ou empreender em nenhuma outra empresa. Ou seja, ter um MEI cadastrado inviabilizaria por completo a atuação do médico como PJ, prestando serviços para empresas, por exemplo.
Além disso, ainda que fosse possível atuar como médico tendo MEI, o faturamento anual máximo posto como regra também inviabilizaria seu trabalho, uma vez que o faturamento de 81 mil reais está abaixo do que os médicos costumam faturar.
Como o médico pode reduzir sua carga tributária?
Como você viu nos tópicos anteriores, ser um Microempreendedor Individual traz muitas vantagens, inclusive do ponto de vista fiscal-tributário. No entanto, essas vantagens não podem ser aproveitadas pelos médicos, como citado acima.
Então, quais são as opções para quem trabalha como médico e não pode ser MEI?
Para reduzir a carga tributária e pagar menos impostos como médicos, é importante seguir alguns conceitos importantes:
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- Sonegar não é uma opção: sonegar impostos pode trazer complicações jurídicas relevantes para um médico. Além do aspecto jurídico, também pode trazer problemas psicológicos ao profissional, além de reduzir a credibilidade caso essa informação vaze. Por isso, a primeira coisa que você deve evitar é pensar em qualquer possibilidade de evadir impostos;
- Abrir uma empresa individual: Se você não tem sócios e pretende apenas registrar uma empresa para prestar os seus serviços, seja como autônomo ou como prestador de serviços a outras empresas, é uma excelente opção. Além de formalizar sua atuação como médico, atuar como empresa permite ao médico pagar impostos reduzidos com relação a pessoas físicas. Detalharemos mais a respeito nos tópicos a seguir.
- Contratar um contador ou assessoria contábil: Ter a figura de um contador na hora de fazer o planejamento fiscal-tributário é essencial. Esse tipo de profissional ou empresas de contabilidade lidam com isso todos os dias e devem saber quais as melhores formas de evitar pagar mais impostos que o necessário. Se possível, contrate uma empresa de contabilidade que trabalhe diretamente com empresas médicas, pois a expertise nesses casos pode trazer impacto bastante positivo na tomada de decisões.
- Mantenha a documentação em ordem e evite problemas: Além das dicas anteriores, também é importante que a documentação esteja organizada. Apesar disso também ser uma atribuição dos contadores, saiba que o principal interessado no seu negócio ou atuação médica é você mesmo: por isso, mantenha os olhos atentos e busque entender melhor sobre documentos e informações do livro-caixa, qual é o regime tributário mais vantajoso para médico, além de entender o que é necessário para um planejamento financeiro eficiente.
Por que é mais vantajoso atuar como pessoa jurídica do que física?
Quando o médico trabalha como Pessoa Física, ele está sujeito primeiramente aos impostos que qualquer cidadão tem de pagar normalmente.
Entre esses impostos, o que causa maior impacto sobre os ganhos do médico certamente é o temido leão da Receita Federal: o Imposto de Renda de Pessoa Física.
As alíquotas para o pagamento do Imposto de Renda variam de acordo com os ganhos auferidos anualmente pelo médico. Na tabela abaixo, detalhamos as alíquotas anuais cobradas no IR:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
Até R$ 24.511,92 | Isento (0%) | Isento (R$ 0) |
De R$ 24.511,93 até
R$ 33.919,80 |
7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até
R$ 45.012,60 |
15% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até
R$ 55.976,16 |
22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Além do IRPF, o médico também está sujeito ao pagamento de outras taxas, impostos e contribuições como o INSS. No caso de profissional autônomo, o médico pode escolher contribuir com 11 ou 20%, dependendo do plano que escolher (simplificado ou normal).
Por outro lado, ao atuar como Pessoa Jurídica, o médico passa a ter outros tipos de impostos a serem pagos. Para empresas que não faturam acima de 360 mil reais, o ideal é buscar a opção pelo SIMPLES Nacional.
Como o próprio nome já diz, esta é a opção menos complexa na hora de planejar e pagar os impostos. Além disso, os médicos estão enquadrados no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.
Para estes Anexos, a alíquota do Imposto varia entre 6 e 33% da Receita Bruta. Na maior parte dos casos, vale mais a pena fazer a opção por esse tipo de empresa do que pela opção do recebimento como Pessoa Física.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada em vigor no Brasil desde o ano de 1996.
Sua criação teve como pilares a diminuição da burocracia e complexidade do sistema tributário brasileiro para microempresas e empresas de pequeno porte (anteriormente conhecidas como Pequenas Empresas).
Este regime tributário não é o melhor ou o mais adequado para todas as empresas consideradas PMEs.
Isso se deve ao fato de que cada setor ou empresa tem suas próprias características e especificidades, fazendo com que o contador seja o profissional habilitado para apontar se optar pelo Simples Nacional é, de fato, a melhor opção.
No entanto, para a maior parte das empresas, incluindo médicas, a opção por este regime tributário traz vantagens como:
- Resolver a maior parte das questões fiscais por meio do Portal Simples Nacional;
- Unificação do pagamento dos impostos, que serão recolhidos numa única guia cobrada mensalmente;
- Preferência em licitações (quem opta pelo Simples Nacional tem vantagens competitivas nos certames);
- Simplificação no entendimento contábil;
- Chance de pagar até 40% menos impostos do que em outro regime fiscal.
No entanto, há de se destacar que algumas desvantagens também podem ser vistas ao realizar essa opção. Por tratar-se de uma opção que avalia o faturamento e não o lucro real de uma empresa, em caso de prejuízos, a mesma tributação deve ser cobrada.
Além disso, o enquadramento no Simples Nacional envolve algumas limitações com relação não apenas à empresa, como também do quadro societário dela. Por isso, para manter os benefícios é necessário saber quais são essas obrigações e mantê-las em ordem como:
- Todos os sócios precisam ter residência no Brasil;
- Não ter nenhum tipo de débito com INSS, Receita Federal, estados e prefeituras;
- Sócios não podem ter participação societária em empresas com mais de 4,8 milhões de reais anuais de faturamento;
- Entre outros que você pode conferir aqui.
Quais as modalidades de pessoa jurídica que o médico pode abrir?
Os médicos podem abrir diferentes tipos de empresas, de acordo com a atuação pretendida por eles, o quadro societário, entre outros fatores. Destacamos nos próximos tópicos quais são as principais modalidades de PJ que um médico pode abrir e as diferenças entre elas:
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Quando um médico opta por abrir uma empresa sem nenhum sócio, uma das possibilidades é realizar a opção por uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Este modelo de empresa é adequado, por exemplo, quando o profissional quer abrir o seu consultório de forma individual. Essa opção também é válida para aquele profissional que quer fazer uma separação entre o patrimônio empresarial e particular, evitando com que problemas da empresa afetem a sua vida pessoal.
Características da SLU para médicos:
- Não há exigência de capital social mínimo;
- Só pode ter um dono/sócio, que é o próprio empreendedor;
- Patrimônio pessoal do empreendedor fica completamente separado da empresa, ficando protegido de possíveis problemas financeiros ou fiscais desta;
Sociedade Limitada (LTDA)
De forma similar à SLU, as Sociedades Limitadas, também conhecidas pela sigla LTDA, são modalidades empresariais no Brasil aptas para a carreira médica. No entanto, a principal diferença do modelo anterior é sobre a possibilidade de haver mais sócios na participação societária.
Enquanto a SLU foi uma possibilidade aberta em 2019, após a aprovação da chamada “Lei da Liberdade Econômica”, o conceito de LTDA é muito mais antigo.
Ainda assim, as diferenças entre esses dois modelos residem apenas no fato de que, enquanto a SLU tem apenas 1 sócio, a LTDA pode ter mais.
Sociedade Simples Pura
Essa modalidade de sociedade simples é uma das mais clássicas e comuns quando falamos de médicos e profissionais de saúde. Quando dois ou mais profissionais decidem dividir um consultório ou clínica e, por consequência, passam a exercer responsabilidades e atividades em conjunto, eles podem formar uma sociedade simples.
Esse tipo de modalidade é caracterizada por não haver um vínculo empresarial, mas os sócios são responsáveis pelo financiamento do negócio e atuam diretamente não apenas na gestão, mas também na atividade-fim da empresa.
Diferentemente de outros tipos de empresa, nas sociedades simples os sócios respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa. Por isso, caso haja o interesse de delimitar bem os impactos da empresa no patrimônio pessoal dos empreendedores, é importante buscar outra opção.
Quais as opções de regime tributário para pessoas jurídicas existentes no Brasil?
Uma vez que tenha sido escolhida a modalidade da empresa, também é importante fazer a opção pelos regimes tributários. Como citamos anteriormente, uma das melhores opções com relação à redução dos impostos para médicos é a opção pelo Simples Nacional.
No entanto, como ele não pode ser uma escolha de todos os tipos de empresa, é importante conhecer também a opção pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
Lucro Real
Um dos regimes tributários adotados no Brasil, o lucro real parte do pressuposto de que a empresa deverá ter os seus impostos calculados com base no lucro auferido no período. Ou seja, calcula-se o lucro líquido, descontando-se as despesas das receitas e o imposto será calculado com base neste valor.
Optar por este tipo de cálculo pode ser uma opção ruim, principalmente para aquelas empresas que tem um bom nível de lucratividade comparada a outras da sua própria área de atuação.
Isso porque a Receita Federal, no lucro presumido (veremos adiante) conta com tabelas de lucro, que estão de acordo com o esperado para uma empresa de determinado setor e de determinado porte.
Se a empresa tem lucratividade maior, poderia estar pagando menos impostos se optasse pelo presumido, já que a diferença entre eles pode ser significativa.
Por outro lado, o lucro real é uma opção relevante para empresas que ainda não tem perspectiva de lucro alto (fase de crescimento e reinvestimento, por exemplo) ou que estão registrando prejuízos nos períodos em questão.
Por tratar-se de lucro real, se a diferença entre receitas e despesas é um valor negativo, não há o que tributar. Ou seja, no prejuízo, você não tem mais um custo para se preocupar.
Lucro Presumido
Já o lucro presumido, como o próprio nome indica, parte do pressuposto de que a empresa deve pagar mensalmente uma guia com o imposto devido (uma taxa fixa) de acordo com o seu porte e faturamento.
Nesse caso, não importa nada as despesas que a empresa tenha que pagar (salários, reinvestimentos, entre outros). Caso no período a empresa tenha prejuízo, ainda assim o imposto deverá ser pago.
Ou seja: neste caso, o governo acaba sendo o seu sócio tanto no lucro quanto no prejuízo, uma vez que receberá o mesmo valor em ambos os casos.
Por isso, ao optar pelo lucro presumido, a empresa deve levar em consideração a possibilidade de pagar imposto mesmo sem registrar lucro líquido e fazer seu planejamento buscando um nível de lucro acima do presumido pelas tabelas da Receita Federal.
Cuidados com a contabilidade no exercício da profissão de médico
Como você viu ao longo do nosso artigo, abrir uma empresa como médico no Brasil não é uma tarefa das mais simples ou fáceis. É importante ter um bom nível de consciência a respeito dos impostos e tributos a serem pagos, além das regras de enquadramento em um regime ou outro.
Nesse sentido, contar com contadores especializados e empresas que prestem assessoria contábil de excelência na área da saúde é uma forma de garantir que nenhuma taxa ou imposto será pago a mais ou a menos.
Esses profissionais lidam o tempo todo com as mudanças de legislação tributária, além de conhecerem as entranhas do complexo sistema tributário brasileiro.
Além disso, são eles quem melhor conhecem as mudanças a serem esperadas com relação à Nova Reforma Tributária aprovada em 2023 e com perspectivas de aplicação a partir de 2026.
Com sua aplicação, espera-se uma simplificação tributária e quem estiver melhor preparado para isso, pode reduzir drasticamente os seus impostos.
Também é importante que o dono da empresa e seus sócios tenham a compreensão da qualidade do serviço que estão contratando, além de entenderem o que precisam e querem.
Dessa forma, ambos os lados poderão trabalhar visando o pagamento justo de impostos (nenhum a mais, nem nenhum a menos), além de realizarem a melhor simplificação possível com relação aos pagamentos devidos.
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Conclusão
Como você leu ao longo deste artigo, os médicos não podem atuar profissionalmente como MEI. No entanto, há outras possibilidades de regime fiscal-tributário para estes profissionais, nos quais também há vantagens significativas.
Embora trabalhar como pessoa física não seja uma opção adequada a todos os profissionais, em alguns casos isso pode ser uma alternativa interessante (ou a única viável). É o caso dos profissionais que prestam serviço com vínculo empregatício, por meio da CLT por exemplo.
Para outros, que prestam serviço a outras empresas ou querem atuar na prestação de serviços médicos de forma independente, algumas opções passam pela abertura de empresas.
As empresas podem ser de diferentes tipos, nas quais incluem-se a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Limitada (LTDA).
Além disso, diferentes opções de regime tributário também podem ser adotadas, de acordo com as características e especificidades de cada uma das empresas. São elas o Simples Nacional (normalmente o mais indicado para os médicos), o lucro real e o lucro presumido.
Em todos os casos, a melhor decisão deve ser orientada por um contador ou empresa de assessoria contábil especializada no setor de saúde. Esses profissionais são os que melhor entendem a complexidade tributária brasileira e podem ajudar na tomada de decisão e planejamento fiscal.