Erro médico: o que o caracteriza e a responsabilidade do médico

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Um dos maiores temores de qualquer profissional da medicina é a possibilidade de cometer um erro médico. Além de ser uma mancha na reputação de qualquer profissional, os erros podem causar uma série de problemas jurídicos e psicológicos na vida do médico.

Por isso, saber o que configura um erro médico e quais são as responsabilidades do profissional caso isso aconteça é essencial. O principal documento que fala a respeito do tema é o Conselho de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.

Este documento, que deve ser seguido como uma espécie de bíblia para os médicos, traz as definições e tipificações de erro médico.

É importante saber que nem todo erro médico é causado por um procedimento clínico ou cirúrgico. Isso porque, o próprio CFM define regras sobre o sigilo médico, o cuidado no tratamento de informações pessoais, entre outros aspectos.

Em caso de imprudência ou negligência nesses temas, o profissional também pode ser responsabilizado. As sanções variam desde uma advertência até a cassação do registro médico – ou seja, inabilitando o profissional para o exercício de sua profissão e funções.

Se você tem dúvidas a respeito do tema e sente que precisa entender melhor sobre o que é um erro médico e como evitá-las, você chegou ao lugar certo.

Trouxemos um artigo completo onde você irá aprofundar os seus conhecimentos sobre itens como:

  • Quais são os tipos de erro médico?
  • O que é considerado um erro médico?
  • Como provar que houve erro médico?
  • O que é dano moral por erro médico?
  • Quanto tempo dura um processo por erro médico?
  • Qual a diferença entre erro médico e erro do médico?

O que é considerado um erro médico?

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O que é considerado um erro médico?

É considerado um erro médico qualquer tipo de conduta profissional por parte de um médico que seja considerada atípica, irregular ou inadequada contra o paciente durante ou por causa do atendimento de saúde que este esteja realizando.

As condutas médicas que podem levar ao erro médico não correspondem necessariamente ao desejo de cometê-lo.

Pelo contrário, normalmente nenhum profissional está interessado em arcar com as consequências de um  processo por erro médico, mas acaba cometendo-o por algumas atitudes. As ações de um médico que geram um erro médico estão relacionadas com a imperícia, a imprudência ou com a negligência. 

Todas essas três características da ação do médico podem ter como base a existência de elementos do ambiente e do psicológico ao qual o médico está submetido.

Por exemplo, se um médico trabalha num ambiente de alta pressão, submetido a processos pouco claros, pode incorrer em ações equivocadas por imperícia ou imprudência.

Além disso, ele também pode acabar por negligenciar alguma parte do processo por estar interessado em resolver logo alguma questão e passar para a próxima.

Por isso, é muito importante que o médico tenha atenção sobre os processos que ele desenvolve em seu ambiente de trabalho e agir de forma preventiva ao erro médico.

Cuidar da saúde mental e da carga de trabalho também são ações que os empregadores, gestores de recursos humanos e os próprios médicos devem ficar atentos para evitar os erros.

Erro médico segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM)

Quem tipifica e classifica uma atitude como erro médico é o Conselho Federal de Medicina, por meio do Código de Ética Médica.

Outras resoluções, portarias e jurisprudências dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina também ajudam a entender melhor sobre o tema.

De acordo com o Código de Ética Médica, um erro médico é:

“Um ato ilícito cometido pelo médico, no exercício de sua função, em uma das modalidades da culpa previstas no Código Civil, lei que define a responsabilidade civil. As modalidades de culpa são a imprudência, negligência e imperícia.”

Como o Código de Ética fala sobre a imprudência, negligência e imperícia, é importante defini-las preferencialmente com exemplos. Sendo assim:

  • Negligência: É quando o médico apresenta falta de cuidado ou a desatenção na realização de uma determinada tarefa ou função. Caracteriza-se pela omissão em agir com a prudência e atenção necessárias para evitar danos ou prejuízos, tanto para si mesmo quanto para outros.

Um médico que não verifica o histórico médico do paciente antes de prescrever um medicamento, resultando em uma reação adversa grave devido a uma alergia conhecida.

Nesse caso, a falha em examinar as informações relevantes do paciente e agir de acordo com os padrões de cuidado estabelecidos pode ser considerada negligência.

  • Imprudência: é a ação ou omissão com falta de precaução, onde se realiza uma atividade sem a devida cautela, ignorando os riscos envolvidos.

Difere da negligência pelo fato de que na imprudência há uma ação deliberada que desconsidera os padrões de segurança, enquanto na negligência há uma omissão ou falta de ação adequada.

Um exemplo de ação imprudente é o médico anestesista que realiza duas cirurgias ao mesmo tempo.

  • Imperícia: refere-se à falta de habilidade, conhecimento ou competência para realizar determinada atividade ou tarefa.

Neste caso, o indivíduo realiza uma ação para a qual não está devidamente preparado, levando a erros ou danos que poderiam ser evitados com o devido conhecimento ou capacitação.

Um exemplo é a realização de diagnósticos de uma área na qual o médico não é um especialista. Um médico ortopedista, por exemplo, não pode realizar procedimentos destinados a um cardiologista e vice-versa, uma vez que não tem habilitação para tanto.

Qual a diferença entre erro médico e erro do médico?

Embora um erro médico seja necessariamente causado por uma conduta inadequada do profissional, nem todo erro que o médico comete é passível de punição.

Isso porque, embora o senso comum aponte isso, nem todo desfecho não favorável de um procedimento médico pode ser considerado como um erro médico.

Em alguns casos, como cirurgias de risco ou procedimentos invasivos, os médicos podem agir de forma prudente e cautelosa e ainda assim incorrer em situações inesperadas ou delicadas.

Se uma cirurgia não corre bem, por exemplo, mas os profissionais envolvidos tomaram todas as cautelas e realizaram os procedimentos corretamente, não se deve considerar um erro médico.

Além disso, um erro médico não é necessariamente cometido por um profissional da medicina.

Ele pode acontecer por diferentes fatores, como falhas sistêmicas, circunstâncias imprevistas ou complicações inerentes aos procedimentos médicos, além de ações ou omissões específicas por parte de outros profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, entre outros.

Por outro lado, se a conduta inadequada é proveniente de um médico, isto é considerado um erro médico e um erro do médico.

Exemplos de erro médico

Os erros médicos podem ocorrer por diferentes causas e tipificações. O diagnóstico, o tratamento, a gestão do caso e o acompanhamento de pacientes são etapas onde o erro médico pode aparecer, por exemplo.

Os erros médicos comumente são associados a procedimentos cirúrgicos, onde algo não saiu conforme o esperado pela equipe, mas outros aspectos podem levar a consequências danosas ao paciente.

Exemplos disso são:

  • Administração ou prescrição inadequada de medicamentos em um paciente alérgico;
  • Falha no diagnóstico de uma doença pela falta de exames ou conhecimento do histórico clínico de um paciente;
  • Erro de avaliação na prescrição de medicamentos por não prever interações medicamentosas ou escolher uma dosagem inadequada para o paciente;
  • Falta de no monitoramento adequado dos equipamentos que suportam funções vitais do paciente, como ventiladores ou bombas de infusão. Isso pode levar a consequências graves, como hipoxia (baixa oxigenação) ou overdose de medicamentos;
  • Não obter consentimento informado apropriado antes de procedimentos ou tratamentos, ou falhar em explicar completamente os riscos, benefícios e alternativas;
  • Entre outros.

Quais são os tipos de erro médico?

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Quais são os tipos de erro médico?

Os erros médicos podem ser divididos em erro de procedimento, erro de diagnóstico, erro de medicação, erro de comunicação e falha no seguimento ou no monitoramento do paciente.

Cada tipo de erro tem características próprias e pode resultar em consequências distintas para o paciente:

Erro no diagnóstico

Acontece quando há um atraso no diagnóstico, um diagnóstico incorreto, ou a falha em diagnosticar uma condição médica, podendo levar ao tratamento inadequado ou à falta de tratamento.

Um diagnóstico errado, incompleto ou impreciso pode gerar consequências graves para a saúde do paciente.

Em algumas vezes, essa falha na identificação correta das condições se dá pela falta de conhecimento ou mesmo na negligência de pedidos de exames, por exemplo.

Com isso, o médico pode propor um tratamento de uma condição errada, atrasando o tratamento correto e gerando problemas no paciente.

Erros de procedimento

Podem ser gerados tanto pela escolha equivocada do procedimento a ser administrado em uma terapia médica quanto por falhas no procedimento em si.

Estes erros podem estar relacionados a processos feitos de maneira inadequada ou erros durante a execução. Operar o local errado do corpo ou o uso incorreto de equipamentos, por exemplo, são dois exemplos clássicos deste tipo de erro.

Além dos erros de procedimento cirúrgico, há também o erro médico por procedimento não cirúrgico. É o caso de quando uma endoscopia ou colocação de cateter se dá de maneira inadequada ou pouco eficaz de acordo com a necessidade do paciente.

A remoção de um paciente de procedimentos como a entubação por meio de processos inadequados ou feitos de maneira imperita, imprudente ou negligente também entram como erro médico de procedimento.

Erro de medicação

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Médica preocupada.

Ocorre quando o médico comete erros na prescrição, dispensação, administração ou monitoramento de medicamentos por imprudência, imperícia ou negligência.

Os casos mais comuns nesse tipo de erro envolvem o uso de medicamentos em um paciente alérgico a eles, além de prescrição de dosagens incorretas ou falhas na identificação de interações medicamentosas perigosas.

Erro de comunicação

Os erros de comunicação envolvem aspectos cruciais sobre o envolvimento entre médico e paciente, além de também estarem relacionadas à relação dos médicos com outros profissionais de saúde.

Esse tipo de falha pode gerar problemas graves na administração das condições clínicas do paciente e, por isso, a comunicação deve seguir procedimentos claros e bem definidos.

Faz-se necessário, por exemplo, que todas as comunicações críticas (ou seja, que impactam diretamente na saúde e bem-estar do paciente) sejam registradas por escrito, com linguagem clara e objetiva.

Com isso, há chances concretas de se minimizar erros de procedimento, medicação ou diagnóstico ao longo do tratamento do paciente. Assim, espera-se também que, em caso de problemas, as responsabilizações sejam dadas às pessoas certas, que falharam ao longo dos processos.

Qual é o artigo de erro médico?

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Qual é o artigo de erro médico?

O erro médico está tipificado e descrito no artigo 1º do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina. Além do Código de Ética, também há aspectos sobre a responsabilização civil do erro médico no artigo nº 186 do Código Civil.

O código, que foi instituído em janeiro de 2002, não fala especificamente do erro médico, mas aponta  sobre como deve se dar o processo de causalidade e responsabilização por parte deste.

Ele estabelece, por exemplo, que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e tem o dever de reparar o dano.”

O artigo também apresenta itens sobre como devem se dar as denúncias, investigações e eventuais punições quando verificados indícios e comprovações do dano causado.

Também são partes relevantes da ação médica a compreensão de todo o CEM, que englobam não só o erro médico como aspectos da postura profissional, da responsabilidade civil e da publicidade médica.

Erro médico no Código Civil

No Brasil, o erro médico é tratado no âmbito do Código Civil principalmente sob a ótica da responsabilidade civil, que é regulada pelos artigos que discutem sobre a obrigação de indenizar decorrente de atos ilícitos.

Embora o Código Civil não contenha uma seção específica para os erros médicos, os princípios dele podem ser aplicados, uma vez que há especificações claras com relação à responsabilidade civil por atos ilícitos, além da já citada obrigação de reparar danos.

Para a compreensão do Código Civil por parte dos médicos, são relevantes principalmente os artigos 186 e 927:

  • Artigo 186: Estabelece que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e tem o dever de reparar o dano.
  • Artigo 927: Diz que aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único desse artigo introduz a ideia da responsabilidade civil objetiva, aplicável quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A aplicação desses artigos ao contexto do erro médico envolve a análise da conduta do profissional de saúde (médico, enfermeiro, etc.), a existência de um dano, e a relação de causalidade entre a conduta e o dano.

A jurisprudência tem considerado a responsabilidade médica predominantemente sob a ótica da responsabilidade subjetiva, requerendo a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para a configuração do dever de indenizar.

Responsabilidade civil por erro médico

A responsabilidade civil médica pode ser enquadrada em duas categorias:

  • Responsabilidade subjetiva: Baseia-se na necessidade de comprovar a culpa por parte do profissional de saúde. É o modelo tradicionalmente utilizado para casos de erro médico, exigindo que se demonstre que o profissional agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
  • Responsabilidade objetiva: Aplicável em situações específicas, como quando a atividade médica envolve o uso de produtos ou procedimentos de alto risco, independente da comprovação de culpa. Embora menos comum, há situações em que a jurisprudência brasileira aplica este tipo de responsabilidade em casos de erro médico, especialmente em contextos envolvendo relações de consumo.

Para que haja a responsabilização e consequente dever de indenizar, é preciso que se comprove não apenas a ocorrência do dano e a ação ou omissão do profissional de saúde, mas também a relação de causalidade entre essa conduta e o dano experimentado pelo paciente.

Isso inclui danos materiais (como despesas médicas adicionais), danos morais (como dor e sofrimento) e, em alguns casos, danos estéticos.

Vale destacar o fato de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é uma ferramenta usada com frequência em casos de erro médico. Isso se dá quando a relação entre médico e paciente se dá em esfera privada.

Nestes casos, o erro médico em si não é julgado por este âmbito, mas sim com relação a fatores como a publicidade inadequada ou enganosa por parte do médico e outros aspectos mais ligados à expectativa do paciente e valor do investimento realizado.

Como o médico pode se precaver contra a ocorrência de erro médico?

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Como o médico pode se precaver contra a ocorrência de erro médico?

Antes de mais nada, é preciso registrar que nenhum médico age por dolo – ou seja, com a intenção de prejudicar um paciente.

Isso faria o profissional ir contra a sua própria profissão e fazê-lo lidar com situações desgastantes como processos administrativos e até mesmo criminais.

Partindo deste princípio, pode-se destacar que o erro médico advém muitas vezes da confiança excessiva que o profissional tem em suas capacidades ou mesmo, do contrário.

Um médico experiente, por exemplo, pode acabar cometendo um erro grave por negligenciar parte dos processos necessários. Já um médico iniciante, pode agir de forma imperita por não compreender ou ter segurança em realizar determinado procedimento.

Em todos os casos, a primeira chave para evitar o erro médico é buscar adquirir conhecimento, tanto das normas, quanto de técnicas e procedimentos.

Outras dicas estão abaixo:

Otimizar a comunicação com pacientes e outros profissionais

Uma das primeiras ações para evitar o erro do médico diz respeito à melhoria da comunicação com os pacientes.

Nesse sentido, o médico deve se concentrar em explicar de forma clara os diagnósticos, as opções de tratamento, os riscos e as expectativas, garantindo que eles compreendam as informações para tomar decisões informadas.

Para tanto, é importante compreender que há diferentes tipos de paciente e que, consequentemente, também deve haver diferentes tipos de abordagem.

Um paciente com menor nível de estudo, deve ter a linguagem adaptada para a sua compreensão. Isso melhora o modo com que este se relaciona com o tratamento, ao passo que permite a ele mais facilidade para perguntar o que não tiver entendido.

A comunicação também deve ser clara e efetiva com a equipe de saúde. Equipes multidisciplinares devem conviver em harmonia e clareza, pois isso garante a continuidade e a segurança do cuidado.

Medicina baseada em evidências

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Sala de cirurgia.

Toda decisão clínica deve ser tomada com base em evidências científicas sólidas e diretrizes clínicas atualizadas. Isso ajuda na redução da variabilidade do cuidado, além de melhorar a compreensão das consequências dos tratamentos.

O uso de práticas sem evidências sólidas é perigoso e desaconselhado, sendo possível apenas em casos específicos e autorizados.

Uso de protocolos e checklists

O uso de processos, protocolos e checklists bem definidos tem como objetivo a redução do risco médico. Ao utilizá-los, tanto nos procedimentos diagnósticos quanto terapêuticos, a chance de haver qualquer tipo de erro por imperícia, negligência ou imprudência reduz consideravelmente.

Os hospitais e clínicas devem realizar treinamentos constantes e de qualidade para garantir a compreensão dos procedimentos.

Isso é fundamental especialmente em ambientes de alto risco como cirurgias e cuidados intensivos, onde erros e omissões podem gerar consequências graves ao paciente.

Manter registros médicos e documentação atualizados

Alguns registros e documentos médicos são primordiais e devem ser levados à sério pela equipe. O histórico clínico do paciente, além dos registros de procedimentos e tratamentos é fundamental para entender o que se passou e está se passando com o paciente.

Além disso, termos de responsabilidade e consentimento informado também devem ser mantidos de forma organizada.

Em caso de problemas ou acusações de erros médicos, estas documentações servirão como prova da culpa ou da isenção de responsabilidade por parte dos profissionais envolvidos.

Cuidado centrado no paciente

Entender quais são as necessidades, valores e preferências do  paciente e de sua família é fundamental na hora de evitar equívocos médicos.

Além de tornar a pessoa protagonista de seu próprio tratamento ou diagnóstico, essa abordagem também dá mais clareza, permitindo ao paciente uma visão melhor sobre os benefícios e riscos de procedimentos e decisões.

Cuidar bem da saúde mental dos profissionais

Para quem é gestor ou trabalha nos recursos humanos de uma empresa na área da saúde, é fundamental avaliar como está a saúde mental dos colaboradores. Isso porque, a alta carga de trabalho aliada à pressão excessiva da profissão médica pode desencadear processos que levam ao erro médico.

Idealmente, as empresas devem investir em capacitação e conscientização dos funcionários com relação aos seus limites. Além disso, também é fundamental que estes tenham a liberdade de compartilhar feedbacks sobre o ambiente de trabalho.

Isso propicia mais tranquilidade para os profissionais, que também terão mais facilidade para lidar com os procedimentos médicos.

Dessa forma, não só é possível evitar e prevenir os erros médicos como também melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes e a satisfação no ambiente de trabalho por parte dos profissionais.

Responsabilidade penal por erro médico

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Responsabilidade penal por erro médico.

A responsabilidade penal ou criminal por erro médico é um tema bastante amplo e complexo, pois envolve diversos aspectos. Entre eles, destacam-se a gravidade do caso, o risco envolvido na atividade médica, a intenção (dolo), além de análises da conduta profissional.

Diferentemente da responsabilidade civil, que busca a reparação do dano, a responsabilidade penal pode levar à aplicação de sanções como prisão, multas ou outras penalidades.

Entre as principais punições que um médico pode sofrer em decorrência de um erro médico estão:

  • Multas;
  • Suspensão ou cassação do direito ao exercício da medicina;
  • Prisão (em casos mais graves);
  • Prestação de serviços comunitários.

Casos de erros médicos no Brasil

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Casos de erros médicos no Brasil.

De acordo com estudos dos últimos anos, os casos de erros médicos no mundo aumentaram consideravelmente.

Um levantamento feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais (IESS-UFMG), entre 2017 e 2018 apontou que cerca de 55 mil pessoas morreram em decorrência de erro médico no país.

Esse mesmo levantamento aponta que das quase 20 milhões de pessoas tratadas em  hospitais no Brasil, cerca de 7% sofrem com pelo menos um efeito colateral que tenha sido causado por negligência ou imprudência durante o tratamento médico.

Um estudo realizado na UNB também indicou que especialidades como gineco-obstetrícia, cirurgia geral e plástica foram as que mais tiveram incidência de erro médico. Os dados analisados levaram em consideração apenas processos que tiveram judicialização no Distrito Federal.

No mesmo levantamento, as autoras apontam que os réus se dividiram entre setor privado (51%), público (44%) e individual (5%). Além disso, as sentenças foram de improcedência em 57% dos casos, procedentes em 22%, parcialmente procedentes em 19% e extintos em 2% dos processos analisados.

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Conclusão

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Procedimento cirúrgico.

Como vimos ao longo do artigo, o erro médico é algo a que os profissionais que trabalham na área da saúde estão sujeitos. No entanto, a prevenção e a tomada de ações de forma prudente e com perícia é a melhor forma de evitá-los.

Cuidar da saúde mental dos profissionais também é uma estratégia eficaz para reduzir o risco desses erros ocorrerem.

Por fim, a manutenção de registros, protocolos, checklists e procedimentos bem definidos é o que pode fazer a diferença tanto com relação à prevenção quanto para a aquisição de segurança jurídica em caso de necessidade.

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