Aposentadoria do médico: regras gerais e aposentadoria especial

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Todo profissional, à medida que vai envelhecendo e ganhando experiência passa a pensar em como será o futuro depois da profissão. Na medicina isso não é diferente: a aposentadoria do médico é um tema importante no planejamento e gestão de carreira que deve ser pensado desde o início.

No entanto, um dos fatores que pode atrapalhar a forma que se dá essa gestão são as particularidades do setor e da profissão.

Isso se deve tanto à própria carreira, cujas médias salariais são superiores à maior parte das outras profissões quanto com relação ao sistema previdenciário brasileiro.

O senso comum normalmente pensa apenas na possibilidade de se aposentar pelo INSS, por exemplo. No entanto, essa é apenas uma das possibilidades que os médicos podem usar para garantir uma vida mais confortável futuramente.

Independentemente da sua idade, pensar no futuro é importantíssimo. Afinal, precisamos nos planejar para mantermos o mesmo padrão de vida ou fazer uma preparação caso haja uma queda.

Profissionais autônomos ou que atuam como empresários da área da saúde devem ficar ainda mais atentos com o tema. Isso porque as suas contribuições ao INSS são diferentes dos trabalhadores com vínculo CLT e, por isso, as documentações também.

Quanto antes o profissional começar a pensar no assunto, melhor planejada será a sua aposentadoria. Assim, fica mais fácil saber como será a aposentadoria e o quanto de dinheiro precisará ser poupado para ter uma velhice mais tranquila no futuro.

Se você é um médico, independentemente da sua idade ou tempo de profissão, este artigo é para você. Aqui reunimos as principais informações a respeito da aposentadoria médica, incluindo as regras gerais e da aposentadoria especial.

Continue lendo, saiba tudo sobre o tema e torne-se um profissional muito mais preparado para a aposentadoria. Vamos começar!

O que é a aposentadoria do médico?

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O que é a aposentadoria do médico?

Da mesma forma que trabalhadores de outras profissões, os médicos têm direito a aposentadoria. Ela pode se dar de diferentes formas, sendo o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) o principal órgão que trabalha no tema.

O instituto, que é uma autarquia do poder público, tem como principais objetivos dar acesso e reconhecimento aos benefícios e serviços prestados pela Previdência Social.

Entre estes benefícios está a aposentadoria, que pode ser concedida a qualquer cidadão, desde que respeitadas algumas regras como tempo de contribuição e idade.

Em casos específicos há também a aposentadoria especial do médico. Tem direito a essa modalidade de aposentadoria o profissional cujo trabalho tenha o submetido a riscos à saúde e à integridade física.

Esses riscos devem ser comprovados para que o benefício seja concedido de forma célere e adequada. Além das modalidades do INSS, há também outras formas de garantir uma renda mensal a longo prazo.

É o caso dos planos de previdência privada, normalmente associados a bancos e corretoras de investimentos, que ajudam profissionais liberais, autônomos ou com uma renda maior que o teto do INSS a se planejarem para o futuro.

Há quem use ambos os tipos de previdência em conjunto (INSS e previdência privada) como forma de conseguir obter renda maior na velhice.

Médico se aposenta com quantos anos?

Assim como a maior parte dos trabalhadores, a aposentadoria para o médico se dá aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para tanto, o médico deve comprovar ter realizado as contribuições mensais por pelo menos 15 anos para receber o benefício.

As exceções com relação à idade se dão no caso das aposentadorias especiais.

A aposentadoria especial do médico permite que o profissional se aposente com 51 anos em casos específicos, por exemplo. Para isso, o médico deve ter trabalhado pelo menos 25 anos sob condição de exposição a risco químico, físico ou biológico.

Quem trabalha em hospital se aposenta mais cedo?

Depende. Simplesmente ter trabalhado em hospital não muda nada para o cálculo da idade para a aposentadoria.

No entanto, profissionais da saúde que tenham sido expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos durante o período de trabalho podem requisitar aposentadoria especial.

Algumas especialidades médicas podem comprovar facilmente essa exposição.

Regras para a aposentadoria do médico

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Regras para a aposentadoria do médico.

Após a Reforma da Previdência, em vigor desde o ano de 2019, muitas coisas mudaram para a aposentadoria em geral, inclusive dos médicos.

Nos tópicos a seguir discutiremos mais a respeito do tema:

Para os médicos que ingressaram na carreira antes da reforma previdenciária de 2019:

  • Requisitos para Aposentadoria Especial: 25 anos de atividade especial + 86 pontos (combinação de idade e tempo de contribuição).
  • Valor da Aposentadoria: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Para médicos que começaram a contribuir com o INSS depois da reforma:

  • Requisitos para aposentadoria especial: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
  • Valor da aposentadoria: Semelhante ao dos médicos que iniciaram antes da reforma, com o benefício inicial de 60% da média salarial, podendo aumentar com anos adicionais de contribuição.

Aposentadoria por Insalubridade

  • Idade mínima: 60 anos.
  • Exposição a agentes insalubres: 25 anos de comprovação.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994 + 2% por cada ano de atividade especial que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Contribuições Previdenciárias

  • Médico Empregado: Contribuição de 7,5% a 14% do salário, limitado ao teto da previdência.
  • Médico Autônomo: Contribuição de até 20% do teto da previdência; valores acima do teto são desconsiderados pelo INSS.

Trabalho Após Aposentadoria

Ao profissional que se aposente pelo INSS, é vedada a possibilidade de continuar realizando atividade especial. No entanto, caso o trabalho realizado pelo médico seja de outra natureza ou não envolva riscos (sem insalubridade), o profissional pode atuar normalmente.

Para casos em que o profissional atua como servidor público, as regras podem variar de acordo com o órgão onde o profissional está lotado.

Na maioria dos casos, o profissional pode seguir trabalhando, desde que em uma função não enquadrada como atividade especial.

O que mudou nas regras da aposentadoria de médico após a reforma da previdência?

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O que mudou nas regras da aposentadoria de médico após a reforma da previdência?

A lei fez várias modificações, sobretudo no que diz respeito às regras para a aposentadoria especial. Abaixo, um compilado sobre as principais modificações trazidas pela reforma previdenciária:

Regras gerais de aposentadoria

Entre as novas regras mais sentidas por parte dos cidadãos, o maior destaque sem dúvidas é com relação ao aumento da idade mínima para se aposentar.

Enquanto antes, havia pessoas que conseguiam se aposentar antes dos 60 anos sem aposentadoria especial, isso já não é mais possível.

A idade mínima passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos no caso de trabalhadores da iniciativa privada.

Para os profissionais que trabalham como servidores públicos federais, porém, as idades mínimas são as mesmas, mas com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria​​.

Aposentadoria Especial

Outro ponto que a reforma previdenciária mudou foi com relação às regras para a obtenção da aposentadoria especial, destinada a profissionais que trabalham sob condições prejudiciais à saúde.

Requisitos de idade e tempo de atividade especial: A reforma introduziu a necessidade de uma idade mínima para a aposentadoria especial, variando de acordo com o grau de risco da atividade:

  • Para atividades de alto risco, é necessário ter no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial.
  • Para atividades de médio risco, são exigidos no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial.
  • Para atividades de baixo risco, a idade mínima é de 60 anos com 25 anos de atividade especial​​​​.

Regras de transição

Para que a reforma entrasse em vigor e causasse menos impacto para quem estava prestes a se aposentar, foram estabelecidas algumas regras de transição.

  • Regra de transição dos pontos: Esta regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo um número progressivo de pontos que aumenta anualmente até atingir um limite em 2033.
  • Regra de transição da aposentadoria por idade: Manteve-se a aposentadoria por idade com uma transição que aumentou gradualmente a idade mínima para as mulheres até atingir 62 anos.
  • Regra de transição da idade com tempo de contribuição: Combina idade e tempo de contribuição, com requisitos etários aumentando seis meses a cada ano até atingirem os valores finais estabelecidos pela reforma​​.

O que é a aposentadoria especial do médico?

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O que é a aposentadoria especial do médico?

A aposentadoria especial do médico é um benefício voltado para profissionais que estiveram expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física ao longo de sua carreira.

Essa modalidade de aposentadoria permite que médicos se aposentem com 25 anos de contribuição, independentemente da especialidade médica exercida, seja em hospitais, clínicas ou mesmo em consultórios próprios​​.

A principal vantagem da aposentadoria especial é a possibilidade de requerer o benefício com um tempo de contribuição reduzido, comparado às outras categorias de aposentadoria.

Para comprovar o direito à aposentadoria especial, o médico deve apresentar documentação detalhada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Estes documentos servem para avaliar as funções e tarefas realizadas pelo profissional, além das condições ambientais e riscos às quais ele esteve exposto.

Em alguns casos, pode ser necessário buscar ajuda com um advogado especializado em direito previdenciário para dar celeridade ao processo. Além disso, quanto antes for feito o planejamento previdenciário, mais chances de ter uma boa aposentadoria futuramente.

Atividades de risco especial

Para que seja concedida a aposentadoria especial, é preciso que o profissional trabalhe em alguma atividade especial – isto é, que ofereça algum risco ocupacional.

Os riscos ocupacionais justificam a concessão do benefício, que leva em consideração a gravidade destes, além do tempo em que a pessoa trabalhou sob esta condição.

Os riscos podem ser de diferentes origens. No caso dos médicos, podemos dizer que eles estão entre os tipos de profissão que podem estar submetidos a mais de um risco ao mesmo tempo.

Enquanto vírus e bactérias trazem agentes de risco biológicos, os químicos podem ser gerados pela exposição a medicamentos e os físicos pela radiação.

Esses riscos variam conforme a especialidade e o ambiente de trabalho, incluindo hospitais, clínicas e unidades de saúde pública, onde o contato com doenças infecciosas e substâncias perigosas é comum​​​​.

A legislação previdenciária reconhece a insalubridade dessas atividades, permitindo que médicos solicitem a aposentadoria especial, desde que comprovem efetiva exposição a esses agentes nocivos.

Atividades de alto risco

O conceito de atividades de alto risco fazem referência a profissões ou ocupações que expõem os trabalhadores a níveis elevados de agentes nocivos, que podem causar danos graves à saúde ou à integridade física.

Os agentes nocivos podem ser classificados em químicos, físicos e biológicos, com diversos exemplos para cada categoria, como hidrocarbonetos, benzeno, chumbo, ruídos acima de 85 decibéis, exposição ao calor ou frio extremos, radiação, entre outros.

A lista de agentes nocivos e os limites de exposição podem ser encontrados em decretos específicos e na legislação previdenciária. Para os médicos, as atividades de alto risco podem incluir o trabalho em ambientes que envolvam exposição intensa a agentes patogênicos, radiação, ou substâncias químicas perigosas.

A legislação aponta que para atividades consideradas de alto risco, os profissionais precisam de no mínimo 15 anos de atividade especial e atingir 55 anos de idade para terem direito a esse tipo de aposentadoria especial.

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Médicos atuando em laboratório.

Atividades especiais de risco médio

As atividades especiais de risco médio são aquelas que, embora exponham os profissionais a agentes nocivos, o fazem em um grau considerado moderado em comparação com as atividades de alto risco.

Ou seja, se os médicos têm algum tipo de exposição moderada a agentes químicos, biológicos ou radiação, mas que não se equiparam aos de quem trabalha em áreas de alto risco, podem se enquadrar neste nível.

Médicos que trabalham em áreas de risco médio precisam de 20 anos de atividade especial e atingir 58 anos de idade para solicitar a aposentadoria especial​​​​.

Atividades especiais de baixo risco

Já as atividades especiais de baixo risco são aquelas em que o profissional está sujeito aos riscos, embora haja segurança de que não será atingido por eles.

No contexto da medicina e da saúde, essas atividades podem incluir funções administrativas em ambientes de saúde, pesquisa médica em laboratórios com protocolos de segurança eficazes.

A própria prática médica pode ser considerada de baixo risco, desde que seja em especialidades que limitam o contato direto com agentes biológicos de alto risco, substâncias químicas perigosas ou radiação intensa.

Como comprovar a insalubridade para garantir a aposentadoria especial?

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Como comprovar a insalubridade para garantir a aposentadoria especial?

Para garantir a aposentadoria especial por insalubridade, os trabalhadores precisam comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos à saúde. Isso pode ser feito por meio de documentações específicas como o PPP e o LTCAT.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento principal para comprovação da exposição a agentes nocivos insalubres. Este documento deve ser fornecido pelas empresas onde o profissional atuou e preenchido com base nas informações contidas no Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT).

Se a empresa onde o trabalhador estava exposto aos agentes nocivos não existir mais ou se houver dificuldade em obter o PPP, pode ser necessário buscar laudos similares ou solicitar uma perícia técnica para comprovar a insalubridade.

Em alguns casos, o INSS pode solicitar a cópia desse laudo como parte do processo de requerimento da aposentadoria especial​​.

Para os períodos trabalhados antes de abril de 1995, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ser suficiente para comprovação, desde que a atividade esteja prevista na legislação da época como especial.

Após essa data, é necessário apresentar mais evidências além das anotações na CTPS, como o PPP e o LTCAT, para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Aposentadoria especial: médico pode continuar trabalhando?

Médicos que recebem a aposentadoria especial, a princípio, não podem continuar trabalhando em atividades que os exponham aos mesmos agentes nocivos que justificaram a concessão do benefício.

Por outro lado, existe a possibilidade de o médico aposentado continuar trabalhando, desde que em funções que não envolvam exposição a esses agentes nocivos.

A legislação e as decisões judiciais indicam que o benefício pode ser cancelado se o segurado voltar a trabalhar em condições insalubres ou perigosas. Isso está fundamentado no entendimento de que a aposentadoria especial visa retirar o trabalhador de um ambiente nocivo à saúde.

Portanto, médicos aposentados por essa modalidade podem continuar trabalhando em áreas que não os exponham a riscos insalubres ou perigosos, seguindo a legislação e as decisões judiciais pertinentes ao caso.

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Aposentadoria especial: médico pode continuar trabalhando?

Aposentadoria do médico: quantas pode ter?

Um médico pode ter até três aposentadorias.

Isso ocorre porque no Brasil, há o Regime Geral de Previdência Social (normalmente destinados aos funcionários que trabalham como CLT), além dos Regimes Próprios de Previdência Social (destinados aos servidores públicos).

Os RPPS podem ser da União, do Estado ou do Município. Sendo assim, se um médico trabalha para o estado, para a União e para entidades privadas, ele pode acumular 3 aposentadorias diferentes.

Por exemplo, um médico trabalha como servidor em uma universidade estadual, contribuindo para o RPPS do estado, e também atua em um hospital federal, contribuindo para o RPPS federal.

Uma vez cumpridos os requisitos de cada regime, ele pode se aposentar por todos eles.

Como funciona a aposentadoria do médico autônomo?

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Como funciona a aposentadoria do médico autônomo?

A aposentadoria do médico autônomo funciona com base nas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS. O médico autônomo deve contribuir mensalmente como contribuinte individual, baseando-se em sua renda.

A alíquota é de 11% para quem opta pelo plano simplificado, e a alíquota normal de 20% sobre a renda mensal, com a possibilidade de escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

A aposentadoria pode ser por idade, com requisitos de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição, ou por tempo de contribuição, que foi alterado pela Reforma da Previdência, introduzindo critérios de pontos e idade mínima.

Qual o valor da aposentadoria do médico?

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Qual o valor da aposentadoria do médico?

Depende. O valor da aposentadoria do médico é influenciado por fatores como o regime de contribuição (autônomo, CLT, ou servidor público), o tempo de contribuição, a renda sobre a qual contribuiu, e as regras aplicáveis no momento da aposentadoria (antes ou após a Reforma da Previdência).

A aposentadoria é calculada com base na média dos salários de contribuição, ajustada pelas regras de transição ou pelas novas regras pós-reforma.

Médico vinculado ao regime de Previdência Social (INSS)

O cálculo da aposentadoria do RGPS após a Reforma da Previdência considera 100% dos salários desde julho de 1994, diferentemente do método anterior que considerava 80% dos maiores salários.

A aposentadoria é baseada na média desses salários, aplicando-se 60% mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Existem regras específicas para casos de direito adquirido, regras de transição, e influências do divisor mínimo e fator previdenciário, que podem afetar o valor final do benefício​​.

Médico estatutário (servidor público)

Para médicos servidores públicos que ingressaram antes de 31/12/2003, pode haver direito à integralidade e paridade na aposentadoria, dependendo da exposição a agentes nocivos.

Aqueles que ingressaram após essa data e antes da Reforma da Previdência precisam da média dos 80% maiores salários para o cálculo.

Já para quem ingressou a partir de 13/11/2019, o cálculo é baseado na média de 100% dos salários, aplicando-se 60% mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

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Conclusão

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Aposentadoria do médico.

Como você leu ao longo do texto, a aposentadoria do médico é algo sério e também muito complexo. Reformas previdenciárias sempre tiram o sono de qualquer pessoa que está prestes a se aposentar, pois envolvem regras que nem sempre são simples de entender.

No entanto, quanto antes você começar a se planejar, maiores são as chances de ter uma aposentadoria tranquila. O planejamento pode ser feito tanto individualmente quanto com a ajuda de um advogado previdenciário.

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