Dmed: O que é, quem deve entregar, prazo e passo a passo

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A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é um documento essencial no universo da saúde brasileira, especialmente para aqueles que atuam na área.

Entender a DMED é fundamental para cumprir as obrigações fiscais tanto do médico autônomo quanto das instituições de saúde, além de evitar complicações legais e garantir a transparência nas operações.

Se você é médico, gestor de clínica ou hospital, ou atua de forma autônoma na saúde, este documento é de seu interesse. Mas, o que exatamente é a DMED e por que é tão importante estar bem informado sobre ela?

O DMED é um relatório anual obrigatório que deve ser enviado à Receita Federal do Brasil. Ele detalha os serviços médicos e de saúde prestados a pessoas físicas, incluindo informações financeiras como recebimentos por consultas, exames, entre outros.

A não execução correta dos procedimentos relacionados à DMED pode trazer sérios riscos, não só para a clínica, hospital ou médico autônomo, mas também para os clientes, afetando a credibilidade e a confiança na relação entre o profissional e o paciente.

Neste artigo, exploraremos a fundo o universo da DMED – vamos detalhar sua conceituação, identificar quem está obrigado a fazer esta declaração, orientar sobre como preenchê-la corretamente para o ano de 2024, esclarecer os prazos para entrega e entender qual o objetivo da Receita Federal ao exigir este documento.

Além disso, abordaremos as implicações legais e fiscais de sua não observância e outras informações relevantes para que você esteja completamente informado.

Convidamos você, seja um médico iniciante ou experiente, gestor de consultório ou de outro estabelecimento de saúde, a continuar conosco nesta leitura. Aqui, você encontrará informações valiosas que irão ajudá-lo a gerenciar melhor sua prática médica e as obrigações fiscais que ela acarreta.

O que é a Dmed?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento fiscal que deve ser entregue anualmente à Receita Federal do Brasil.

Ela tem como objetivo principal informar os valores recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes da prestação de serviços de saúde, como consultas médicas, exames, tratamentos, entre outros.

A DMED é crucial para a transparência fiscal, pois permite à Receita Federal acompanhar as transações financeiras entre pacientes e profissionais ou instituições de saúde.

Na prática, a DMED afeta diretamente médicos, clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde. Por exemplo, um médico autônomo deve reportar todos os pagamentos recebidos por consultas particulares. Da mesma forma, uma clínica precisa declarar os recebimentos de todos os serviços prestados aos pacientes.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e complicações legais, afetando a reputação do profissional ou da instituição no mercado.

Além disso, a DMED é uma ferramenta importante para combater a sonegação fiscal e garantir a equidade no sistema tributário. Ela permite que a Receita Federal cruze informações, garantindo que todos os envolvidos – profissionais e pacientes – estejam em dia com suas obrigações fiscais.

Qual o Objetivo da Receita Federal em criar a Dmed?

A criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) pela Receita Federal visa principalmente aumentar a transparência e a eficiência na fiscalização tributária no setor de saúde.

Este documento contábil é essencial para a correta prestação de contas junto à Receita Federal, possibilitando um controle mais rigoroso sobre as transações financeiras realizadas entre pacientes e prestadores de serviços de saúde.

Antes da implementação da DMED, a fiscalização e prestação de contas no setor de saúde eram mais desafiadoras, com maior margem para evasão e sonegação fiscal.

Com a DMED, a Receita Federal tem uma ferramenta eficaz para cruzar informações e verificar a exatidão dos valores declarados tanto por prestadores de serviços quanto por pacientes. Este sistema reduz significativamente as chances de discrepâncias e irregularidades fiscais.

Para os clientes, a DMED assegura que os valores pagos por serviços médicos estejam corretamente reportados, evitando problemas fiscais futuros.

Por outro lado, para os estabelecimentos e profissionais de saúde, a DMED traz a vantagem de manter uma gestão fiscal transparente e alinhada com as regulamentações vigentes, o que contribui para uma boa reputação no mercado e confiança junto aos pacientes.

Impacto da DMED na Transparência Fiscal e Saúde Pública

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) tem um impacto significativo na transparência fiscal e na saúde pública.

Ao exigir que profissionais e instituições de saúde relatem seus serviços e recebimentos de pessoas físicas, a DMED promove uma maior visibilidade e rastreabilidade das transações financeiras no setor.

Isso auxilia na prevenção e detecção de sonegação fiscal e assegura que os recursos financeiros sejam alocados e utilizados de maneira apropriada dentro do sistema de saúde.

A transparência fiscal, por sua vez, tem um efeito direto na confiança pública. Quando pacientes e a sociedade em geral podem confiar que os profissionais e as instituições de saúde estão cumprindo suas obrigações fiscais, isso fortalece a relação entre prestadores de serviços e pacientes.

Além disso, um sistema de saúde fiscalmente responsável e transparente é mais apto a receber investimentos e apoio, tanto do setor privado quanto do público.

Quem deve entregar a DMED?

A entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde.

Especificamente, profissionais autônomos, clínicas, hospitais, laboratórios e qualquer outra entidade que ofereça serviços médicos e receba pagamentos de pessoas físicas estão incluídos nesse requisito.

Nos próximos tópicos, exploraremos em detalhes as particularidades da DMED para cada uma dessas categorias fiscais.

Pessoa Física

A entrega da DMED por pessoa física é mandatória para profissionais autônomos da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros, que realizaram serviços diretamente a pacientes. Esses profissionais devem estar atentos a diversos aspectos:

  • Recebimentos: Declarar todos os recebimentos de pessoas físicas por serviços prestados.
  • Documentação: Manter registros e recibos médicos que comprovem os valores declarados.
  • Prazos: Estar ciente dos prazos de entrega da DMED para evitar multas e penalidades.

Pessoa Jurídica

Para as empresas na área da saúde, a DMED possui uma relevância ainda maior. Clínicas, hospitais, laboratórios e outras entidades jurídicas devem observar cuidados especiais na emissão e declaração da DMED:

  • Detalhamento de Serviços: Listar todos os serviços prestados a pessoas físicas, com detalhes sobre cada transação.
  • Gestão Contábil: Ter um sistema contábil eficaz para rastrear e registrar todas as transações financeiras relacionadas a serviços de saúde.
  • Conformidade Legal: Garantir que a declaração esteja em total conformidade com as normas fiscais vigentes.

A DMED para pessoas jurídicas cumpre uma obrigação fiscal e reforça a transparência e a integridade da empresa perante o fisco e os clientes.

Como Fazer a Dmed? Passo a Passo

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Como Fazer a Dmed? Passo a Passo.

Saber como preencher corretamente a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é crucial para evitar erros que podem levar a penalidades.

Muitos profissionais de saúde e donos de clínicas optam por contratar especialistas em contabilidade para médicos ou empresas de assessoria fiscal para realizar esse serviço.

Estes profissionais garantem a assertividade na declaração e otimizam o tempo do declarante, permitindo que se concentrem em suas atividades principais.

Quando Deve Ser Feita a Dmed?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) deve ser preenchida e entregue anualmente, sendo uma obrigatoriedade para profissionais e instituições de saúde que realizam serviços e recebem pagamentos de pessoas físicas.

O conceito de “ano-calendário” refere-se ao período completo de um ano, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Portanto, a DMED deve reportar todas as transações e serviços relacionados à saúde que ocorreram durante esse intervalo.

Ao se aproximar do final do ano-calendário, os profissionais e instituições de saúde devem começar a preparar a documentação e os dados necessários para a DMED do ano subsequente.

Este processo envolve a compilação de registros de todos os pagamentos recebidos por serviços prestados a pessoas físicas, incluindo consultas, tratamentos, procedimentos cirúrgicos, entre outros.

Uma vez que o ano-calendário se encerra em 31 de dezembro, a DMED correspondente deve ser preparada e enviada nos primeiros meses do ano seguinte.

Este período para envio permite que os profissionais de saúde e as instituições revisem suas informações financeiras do ano anterior, garantindo a precisão e a conformidade dos dados reportados.

É fundamental para os declarantes estar cientes desses prazos e organizar-se com antecedência para evitar o atraso na entrega, que pode resultar em multas e outras penalidades.

Portanto, a preparação e revisão cuidadosa dos dados da DMED, com base no ano-calendário anterior, são essenciais para assegurar uma entrega pontual e precisa da declaração.

Reúna a Documentação Necessária

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Documentação para a Dmed.

Para uma preparação efetiva da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é imprescindível reunir uma série de documentos e informações detalhadas, incluindo:

  • Informações Cadastrais do Declarante: Isso envolve dados básicos como nome, CPF/CNPJ, endereço e contatos. Essas informações são fundamentais para identificar corretamente o profissional ou a entidade declarante.
  • Relatório Detalhado de Todos os Serviços Prestados a Pessoas Físicas: É necessário documentar cada serviço médico fornecido, incluindo datas, tipos de serviço (consultas, exames, procedimentos), e os nomes dos pacientes.
  • Comprovantes de Recebimento por Serviços Prestados: Isso inclui a coleta de recibos, notas fiscais e qualquer outro documento que comprove os pagamentos recebidos. Esses comprovantes são vitais para validar os valores declarados.
  • Informações Financeiras Relacionadas a Pagamentos Recebidos: Além dos comprovantes, deve-se compilar um resumo financeiro detalhado, incluindo o total recebido, formas de pagamento (dinheiro, cartões, transferências) e possíveis descontos ou acordos financeiros.
  • Registro de Eventuais Devoluções ou Descontos Concedidos: Se houve devoluções de valores ou descontos concedidos aos pacientes, essas transações também devem ser documentadas e incluídas na declaração.

Essa documentação detalhada e organizada contribui para uma DMED precisa, facilitando a comprovação de informações caso a Receita Federal solicite verificações adicionais.

É recomendável que os profissionais de saúde e instituições mantenham esses registros organizados ao longo do ano para simplificar o processo de declaração.

Acesse o Portal da Receita Federal e Preencha a Declaração

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Processo de preenchimento da Dmed.

Para preencher a DMED, acesse o portal da Receita Federal. No portal, serão solicitadas informações como:

  • Dados cadastrais do declarante;
  • Informações detalhadas sobre os serviços prestados;
  • Valores recebidos e respectivos pagantes.

Como é o envio da declaração?

A DMED é enviada de forma 100% digital através do portal da Receita Federal. Geralmente, existe um prazo específico para o envio, que deve ser observado para evitar multas. É recomendável realizar o preenchimento de forma integral, evitando deixar para a última hora.

Acompanhamento dos Trâmites da Declaração Após Seu Envio

Após o envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é crucial acompanhar os trâmites e entender os diferentes status que a declaração pode assumir na Receita Federal. Aqui estão as etapas importantes a serem seguidas e os status possíveis:

  • Conferir o Recebimento da Declaração pela Receita Federal: Verificar se a declaração foi recebida é o primeiro passo. Isso pode ser feito por meio dos sistemas eletrônicos da Receita Federal.
  • Manter uma Cópia da Declaração Enviada: Sempre é prudente manter uma cópia da declaração enviada para referências futuras ou para qualquer necessidade de esclarecimento.
  • Estar atento a possíveis notificações ou solicitações de informações adicionais pela Receita Federal: Em alguns casos, a Receita Federal pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre a declaração enviada.
  • Preparar-se para possíveis ajustes, caso erros sejam identificados posteriormente: Se houver necessidade de correções ou ajustes na declaração, é importante estar preparado para agir rapidamente.

Os status da declaração na Receita Federal podem variar:

  • Em Processamento: A declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada.
  • Processada: A declaração foi processada, mas o resultado ainda pode ser revisto.
  • Com Pendências: Foram identificadas pendências que precisam ser resolvidas.
  • Em Análise: A declaração está sendo analisada mais detalhadamente.
  • Retificada: Uma declaração retificadora foi enviada e substituiu a anterior.
  • Cancelada: A declaração foi cancelada a pedido do contribuinte ou por interesse da administração.
  • Tratamento Manual: A declaração está passando por uma análise manual detalhada.

Acompanhar esses trâmites cuidadosamente é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco​​.

O Papel da Tecnologia na Facilitação da DMED

A tecnologia desempenha um papel crucial na facilitação e na precisão da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Softwares de gestão contábil e sistemas informatizados são fundamentais para a organização e o armazenamento de dados financeiros e transacionais.

Essas ferramentas simplificam o processo de declaração, minimizando o risco de erros humanos.

Os programas específicos para a DMED, disponibilizados pela Receita Federal, permitem que profissionais da saúde e instituições preencham e enviem suas declarações de forma eficiente.

A integração desses sistemas com registros eletrônicos de saúde e plataformas de pagamentos também contribui para uma maior precisão nos dados reportados.

Além disso, a adoção de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, pode oferecer análises preditivas e identificação de padrões, auxiliando na conformidade fiscal e na tomada de decisões estratégicas.

Com a evolução constante da tecnologia, espera-se que o processo de declaração da DMED se torne cada vez mais automatizado e livre de erros, contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente e transparente na área da saúde.

Qual o Prazo de Entrega da Dmed?

O prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) tem sido consistentemente até o último dia útil de fevereiro de cada ano, para o ano-calendário anterior​​​​​​.

Enviar a DMED antes do prazo final tem vantagens importantes. A antecipação permite que os profissionais de saúde e as instituições tenham tempo suficiente para revisar e assegurar a precisão dos dados enviados, minimizando o risco de erros que podem levar a penalidades.

Além disso, evita o acúmulo de trabalho e a pressão dos últimos dias, proporcionando mais tranquilidade no processo.

Por outro lado, deixar para enviar a DMED na última hora pode ser arriscado pois além do aumento da probabilidade de erros devido à pressa, pode haver imprevistos técnicos, como problemas de conexão ou sobrecarga nos sistemas da Receita Federal, que podem impedir a entrega atempada da declaração.

Por isso, é recomendável que a DMED seja preparada e enviada o mais cedo possível dentro do prazo estabelecido.

Erros Comuns na Declaração da DMED e Como Evitá-los

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Erros Comuns na Declaração da DMED e Como Evitá-los.

Falhas na Organização de Documentos

Um erro frequente na declaração da DMED é a má organização ou falta de documentação adequada. Para evitá-lo, é essencial manter um registro detalhado e organizado de todos os serviços prestados e pagamentos recebidos. Isso inclui guardar recibos, notas fiscais e registros de transações financeiras.

Erros de Preenchimento

Erros de digitação ou preenchimento incorreto de informações são comuns, mas podem ser evitados com atenção redobrada durante o processo. Utilizar softwares de gestão contábil ou o auxílio de um contador profissional pode reduzir significativamente esses riscos.

Desconhecimento das Normas Atualizadas

A legislação tributária e fiscal está sujeita a mudanças. É crucial que os profissionais da saúde estejam atualizados com as últimas normas relacionadas à DMED. Participar de workshops, seminários ou buscar atualização profissional pode ser extremamente útil.

Atrasos na Entrega

Deixar para declarar a DMED na última hora pode levar a atrasos e, consequentemente, multas. É recomendável iniciar o processo de preparação e revisão da declaração bem antes do prazo final.

Subestimar a Importância da DMED

Muitos profissionais subestimam a importância da DMED, tratando-a como uma mera formalidade. É fundamental entender que essa declaração tem um papel crucial na conformidade fiscal e na transparência das operações na área da saúde.

Como Calcular a Multa da Dmed?

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Como Calcular a Multa da Dmed?

O cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) varia conforme a natureza do declarante, seja pessoa física ou jurídica. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.535/2014, a multa para atraso na entrega da DMED é calculada da seguinte forma:

Para Pessoa Jurídica:

Multa por Atraso:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes ou isentas, ou que tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas​​.
  • Multa por Não Cumprimento de Intimação da RFB: R$ 500,00 por mês-calendário.
  • Multa por Informações Inexatas, Incompletas ou Omitidas:
    • 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00​​.

Para Pessoa Física:

  • Multa por Informações Inexatas, Incompletas ou Omitidas:
    • 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 50,00​​.

É importante ressaltar que estas multas podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da natureza e do tipo de infração cometida.

É possível entregar Dmed sem movimento?

De acordo com a Instrução Normativa 985/2009, que rege a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), não existe a possibilidade de entrega da DMED sem movimento​​.

Isso significa que, caso um profissional de saúde ou uma entidade que normalmente estaria sujeita à entrega da DMED não tenha realizado serviços que gerem recebimentos de pessoas físicas no ano-calendário em questão, ela não precisa apresentar a declaração.

Essa informação é importante para os profissionais e entidades da área da saúde, pois evita a realização de procedimentos desnecessários e garante a conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal.

É sempre aconselhável que os envolvidos consultem a legislação vigente ou um especialista em contabilidade para esclarecimentos adicionais e para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Onde se encontram os normativos referentes à Dmed?

As regras referentes à Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) são normatizadas pela Receita Federal do Brasil. A DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009​​. 

Essa instrução normativa estabelece as diretrizes para a apresentação da DMED, incluindo quem deve apresentar, quais informações devem ser fornecidas, prazos e procedimentos para sua entrega.

Além disso, é importante estar ciente de que o Programa DMED é multiexercício, o que significa que ele é utilizado para a apresentação da DMED relativa a anos anteriores, bem como para declarações originais e retificadoras.

Os normativos e atualizações sobre a DMED podem ser encontrados no site da Receita Federal, que fornece informações detalhadas sobre a declaração, bem como links para o download dos programas necessários para a sua elaboração e entrega​​.

Esses recursos são essenciais para os profissionais e instituições da área da saúde, pois asseguram que estejam em conformidade com as exigências fiscais e regulamentares, evitando penalidades e garantindo a precisão nas informações prestadas.

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Conclusão

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A correta entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma responsabilidade crucial para profissionais e instituições de saúde. Ela garante a conformidade com as obrigações fiscais e fortalece a integridade e a transparência no setor de saúde.

O cumprimento adequado dessas obrigações evita penalidades e assegura uma gestão fiscal eficaz, vital para a sustentabilidade e reputação de qualquer profissional ou entidade de saúde.

Além disso, a atenção aos detalhes e à precisão na DMED reflete o compromisso com a ética profissional e a confiança entre pacientes e prestadores de serviços. Este cuidado com as obrigações fiscais e legais é um aspecto fundamental da boa prática médica e da gestão de saúde.

No entanto, para os profissionais da saúde, equilibrar as demandas da carreira e as obrigações fiscais pode ser desafiador.

Aqui entra a importância de plataformas como a Sinaxys, que facilita a busca por oportunidades de trabalho, permitindo aos profissionais focarem no que realmente importa: a prestação de cuidados de saúde de qualidade.

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