Diversas causas podem impedir as pessoas de conduzir sua vida profissional de forma normal, seja por um curto, médio ou longo período. Para respaldar essa situação perante às empresas, foi criado o modelo de atestado médico, regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.658 de 2002.
Seu preenchimento e fornecimento é dever do médico, que tem a responsabilidade ética de especificar o motivo pelo afastamento, bem como o tempo de dispensa para a recuperação.
O profissional de qualquer área médica poderá emitir o atestado médico, desde que esteja inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O documento deve ser elaborado em receituário próprio e sem rasuras e pode ser solicitado em consultas de rotina ou de urgência e também em exames e internações.
O tempo de afastamento dependerá das causas apresentadas, podendo ser de três, cinco ou até mais de 120 dias no caso das gestantes.
São considerados dias corridos, por exemplo, se um atestado for emitido na sexta-feira, com validade para três dias, o funcionário deverá voltar ao trabalho na segunda.
Os acidentes e doenças ocupacionais estão entre as principais causas de afastamento. Entre elas depressão, dorsalgia, lesão por esforço repetitivo (LER), varizes, hérnia de disco.
O que é o atestado médico?
O atestado médico é um documento legal por meio do qual o colaborador demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar em um determinado período devido a problemas de saúde. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz algumas hipóteses sobre sua utilização.
O Decreto 27.048/49, que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, parágrafos 1º e 2º., colocava que as formas de abono de faltas seriam comprovadas com atestado emitido somente por médico da empresa ou por ela designado e pago.
Porém a reforma trabalhista trouxe mudanças, em especial para as gestantes no quesito do atestado médico.
Elas estarão dispensadas de atuar em ambientes de trabalho insalubres, exceto se tiverem autorização médica para continuar trabalhando. A CLT assegura 12 motivos para faltas justificadas, no seu art. 473.
Mesmo sem mencionar nada sobre as faltas do empregado que está doente, ele tem seu direito assegurado, caso precise faltar por motivos de doença, sem que a empresa desconte o período do seu salário, como previsto no art.6, da Lei 605/49 e também da Constituição Federal.
Apresentando esse documento na empresa o colaborador terá a falta abonada, sem prejuízo na folha de pagamento.
O documento somente é válido se for preenchido por um médico de qualquer especialidade, com registro no Conselho Federal de Medicina (CFM). A empresa não poderá recusar o documento e nem o funcionário trabalhar durante o período de afastamento.
Caso o documento for falsificado, a empresa poderá recusá-lo e o funcionário poderá ser dispensado por justa causa, como prevê o art. 482, da CLT. Como não há um prazo determinado para entrega do documento ao setor de Recursos Humanos, cada empresa costuma criar suas regras internas para isso.
Em média, há um tempo máximo de atestado médico de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.
A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para que seja afastado e o salário pago pelo órgão e não mais pela empresa.
Quem pode dar um atestado médico?
A emissão de atestado médico pode ser feita por qualquer médico, independente de sua especialidade, desde que esteja devidamente registrado no CFM e também no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Desta forma, um ortopedista poderia atestar se um paciente está com conjuntivite, por exemplo.
Os órgãos também determinam as formas que este documento deve ser redigido e, caso a empresa identifique alguma irregularidade, ela poderá investigar a autenticidade do documento.
A empresa não pode recusar o documento, porém se encontrar falsificação ou alguma mudança no documento pode demitir o trabalhador por justa causa.
Quais são os tipos de atestado médico?
Basicamente existem dois tipos de atestados médicos: o de comparecimento e o médico. Ambos são de notificação, emitidos por profissional médico habilitado, com objetivo de justificar junto às empresas, o motivo pelo qual o trabalhador se ausentou de suas funções.
As razões podem ser desde óbito; doença (15 dias); repouso à gestante (120 dias); acidente de trabalho, aptidão física, amamentação, entre outros.
Atestado de portador de doença
Neste caso, o atestado médico solicitado pelo paciente ou seu representante legal, tem objetivo de descrever o atendimento expressando a existência de algum problema físico ou mental, anterior ou atual.
O documento serve ainda para comprovar deficiência física na admissão de emprego; declarar incapacidade de familiar; justificar uma falta ao trabalho depois de exame clínico, entre outros.
O diagnóstico, por meio de Classificação Internacional de Doenças (CID), por tratar-se de sigilo médico, só será colocado no atestado se o paciente, devidamente esclarecido sobre as implicações, autorizar.
Atestado de saúde
Um atestado médico de saúde tem várias finalidades, como especificar qual é o tipo de atividade física ou esportiva adequada a um paciente; facilitar a viagem de avião de pessoas com condições especiais; indicar a saúde ocupacional de candidatos a emprego, entre outras.
O documento é liberado perante minucioso exame físico e, se preciso, após a realização de exames complementares. Ele pode confirmar ou não se o paciente está apto, por exemplo, a realizar atividade física, seja para o lazer ou para esporte, viajar ou trabalhar.
Atestados vinculados ao trabalho
Estes documentos asseguram que o trabalhador está em condições físicas e mentais para exercer determinada função. Caso contrário, o atestado vinculado ao trabalho, assegura seu benefício empregatício para o afastamento, quando necessário.
Existe ainda o atestado de saúde ocupacional (ASO), que é um documento de responsabilidade do médico do trabalho, que auxilia na decisão quanto ao destino profissional do trabalhador. Esse tipo de atestado é legitimado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve estar presente em todas as empresas.
O serviço visa prevenir doenças ocupacionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, sempre buscando a melhorar as condições e o ambiente de trabalho. O programa respeita os princípios éticos, morais e técnicos da Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Atestado de afastamento
Importante reforçar que o atestado médico assegura ao funcionário o abono do dia ou das horas em que esteve fora do trabalho. O atestado de afastamento permite que o trabalhador se ausente da empresa por até 15 dias.
Caso seja necessário um tempo maior de recuperação, ele será encaminhado para perícia do INSS. Se for constatada a incapacidade para o retorno à sua função, ele será afastado e passará a receber o auxílio doença.
Atestado de perícia médica
É um documento emitido por um médico perito do INSS, que avalia a incapacidade laboral ou não, para concessão do benefício, seja ele temporário ou definitivo, como o caso da aposentadoria por doença.
O atestado de perícia médica deve ser preenchido de forma clara, constando as informações sobre o diagnóstico, tratamento, consequências à saúde, possíveis recomendações pertinentes à necessidade de afastamento e qual o tempo de recuperação.
Uma mesma doença dependendo do contexto sócio-profissional pode permitir o trabalho normal, exigir reabilitação profissional ou levar à aposentadoria por invalidez.
Atestado para gestantes
O atestado para grávidas são emitidos no período de gestação, caso elas precisem se afastar do trabalho por algum período, voar de avião ou mesmo praticar atividade física.
Por volta da 36ª de gestação, a grávida trabalhadora deverá ser submetida a exames clínicos, com seu obstetra, que a habilitam a receber atestado de afastamento para gozar de sua licença-maternidade.
Caso a futura mãe esteja bem de saúde poderá requerer o afastamento por ocasião do parto, entre a 38ª e a 42ª semana gestacional.
No caso de parto antecipado, a mulher também terá direito ao período completo de licença-maternidade, que, atualmente, corresponde a quatro meses ou de até 180 dias, dependendo da empresa.
Esse tipo de atestado é usado também para justificar a necessidade de aumento dos períodos de repouso antes e depois do parto, a critério do obstetra, sem prejuízos do salário e demais direitos da trabalhadora.
A mãe ainda pode requerer atestado para aleitamento, ou seja, que justifique o tempo em que precisará se ausentar da empresa para amamentar o filho.
Atestado de óbito
O atestado de óbito tem como finalidade não só a constatação do óbito, mas também determinar a causa da morte e atender às necessidades de ordem legal e médica-sanitária.
O médico não deve assinar declarações de óbito em branco, preencher o documento sem constatar pessoalmente o óbito e rasurar o documento, o que o invalida legalmente.
Também precisa evitar o uso de termos vagos como “parada cardíaca ou cardiorrespiratória e falência múltipla dos órgãos”, bem como, evitar o uso de abreviaturas, sinais, sintomas, resultados de exames e os modos de morrer, como “assistolia” ou “dissociação eletromecânica”.
Para sanar possíveis falhas na formação médica, em relação ao correto preenchimento do atestado de óbito, em 1976 foi criado o Centro de Organização Mundial de Saúde para a Classificação de Doenças em Português (Centro Brasileiro de Classificação de Doenças).
O órgão funciona junto ao Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo em convênio com o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde e Organização Mundial da Saúde.
Atestado de saúde física e mental
Este tipo de atestado também pode ser emitido por médico de qualquer outra especialidade e não somente da Psicologia ou Psiquiatria. Ele está autorizado a emitir o atestado de saúde física e mental, que avalia a sanidade em suas diversas finalidades.
Transtornos, descontrole emocional e até dependência química podem ser algumas das causas que levam o trabalhador a se ausentar da empresa. O laudo consiste em avaliar e registrar o estado mental do paciente quando ele procura por esse serviço.
Os resultados do exame e da entrevista clínica são combinados para se formular a conclusão quanto à sanidade.
Como fazer um atestado médico?
Para ser válido, um atestado médico deve conter alguns requisitos regulamentados pela a Resolução CFM nº 1.658 de 2002.
O médico tem o de se atentar às regras, ser claro com o paciente em relação ao laudo, bem como o paciente tem o direito de procurar uma nova opinião, caso tenha dúvidas em relação se o tempo de afastamento concedido é insuficiente para o retorno às suas atividades.
O atestado médico deve conter informações como o tempo que o funcionário precisará faltar; o diagnóstico da doença ou CID; a identificação do médico emissor, com assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Tudo descrito de forma legível e verdadeira.
A empresa não pode recusar o documento, exceto se constatado que está incompleto ou é falso. O atestado pode ser digital, quando o médico realiza o download dos modelos de receita, atestado ou relatório no site do CFM. Preenche e assina digitalmente o documento utilizando um certificado ICP Brasil por meio da ferramenta adobe acrobat.
Em seguida, envia o arquivo assinado ao seu paciente. Ele ainda pode enviar o atestado pelo celular. Para isso, basta abrir o aplicativo Sigepe, clicar em Minha Saúde, depois em atestado e, em Incluir. O último passo é tirar uma foto do atestado médico ou fazer upload da imagem, se ela já estiver no celular.
Informações que devem constar no atestado médico
Independente do tipo de atestado médico, o documento deve conter informações básicas como o nome do médico responsável, devidamente inscrito no CRM; a data e a hora da sua emissão; assinatura do médico e carimbo em papel timbrado; o número de dias necessários de afastamento.
Além disso, o médico precisa descrever de forma clara e simples, o seu parecer técnico sobre os motivos que levaram à pessoa ao consultório, bem como o que julgar conveniente, desde que dentro dos princípios éticos que regem a profissão.
Normas éticas que regulamentam a emissão do atestado médico
Por sua fé pública o atestado médico é de suma importância para o trabalhador e também para a empresa, pois se refere a fatos, ou seja, o médico deve atestar algo verdadeiro. Por isso há critérios para que um atestado médico seja emitido, bem como preceitos éticos para a sua liberação.
O Código de Ética Médica estipula as regras para os profissionais seguirem. Caso o profissional realize falsidade de atestado médico, ele estará cometendo um crime previsto no artigo 302 do Código Penal. O médico, então, poderá ter uma pena de detenção de um mês a um ano.
E, se o crime foi cometido para obter lucro, poderá ainda ter multa. O chamado atestado retroativo também é proibido. Abaixo listamos alguns tópicos importantes previstos e regulamentos pelo CFM e CRM:
- O médico não pode dar atestado sem ter praticado um ato profissional que o justifique. A aplicação do ato também deve corresponder à verdade;
- O profissional não deve usar a sua capacidade de atestar para conseguir novos clientes;
- Se o paciente ou o seu responsável legal solicitar um atestado, o médico não deve negá-lo;
- O documento é um direito inquestionável do paciente, independentemente da majoração dos honorários. Ele é parte integral do ato médico;
- O médico não deve usar formulários de órgãos públicos para atestar fatos verificados em clínica privada;
- Não pode, jamais, realizar boletim médico tendencioso ou falso;
- O médico só deve criar ou divulgar boletim médico revelando prognóstico, terapia ou diagnóstico se o paciente ou o responsável legal autoriza-o.
Modelo de atestado médico
Confira abaixo alguns modelos de atestado médico.
ATESTADO MÉDICO (modelo 1)
Declaro que o sr. (nome do paciente), inscrito no CPF sob o nº (informar), paciente sob meus cuidados, não se encontra em condições para o trabalho, devendo seu afastamento ser considerado de (informar a data de início) a (data de liberação).
________________, ____ de ____________ de _________.
(localidade, dia, mês e ano).
(assinatura e carimbo)
(nome do médico) (CRM)
ATESTADO MÉDICO (modelo 2)
Atesto para os devidos fins, a pedido, que o(a) Sr(a). (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), paciente sob meus cuidados, foi atendido(a) no dia (data) às (horário), apresentando quadro de (informar) e necessitando de 05 (cinco) dias de repouso.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura e carimbo)
(nome do médico)
CRM (informar)
ATESTADO MÉDICO (modelo 3)
____________________________________________ médico/a, portador/a da Cédula Profissional n.º __________, atesta por sua honra que ____________________________________________, portador/a do B.I. n.º __________,
emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de __________ não tem, na presente data, aptidão física e psíquica para efetuar atividades.
Por ser verdade e lhe ter sido pedido passa o presente atestado que data e assina.
_______________(local), ____/_____/________ (data)
_________________________(assinatura)
Conclusão
Ferramenta indispensável para que o trabalhador tenha o dia abonado em caso de faltas por motivo de saúde, o atestado médico é um documento que pode ser emitido por médicos de qualquer especialidade.
É regulamentado pelo artigo sexto da lei 605 de 1949 e também pela Constituição Federal.
São basicamente 12 motivos para sua emissão, inclusive comprovação de boa saúde em casos de prática de atividades físicas ou amamentação.
A reforma trabalhista sancionada no dia 13 de julho de 2017 e, que entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano, prevê pequenas alterações. A maior delas se refere às mulheres grávidas, que não podem mais trabalhar em locais insalubres de grau máximo.
Em 2020, em decorrência da pandemia de covid-19, uma lei dispensa o empregado, em isolamento, de apresentar atestado médico por sete dias.
Para ser válido o atestado médico precisa conter informações precisas, simples e claras, bem como conter o tempo concedido para recuperação do paciente, ou seja, quantos dias o funcionário precisará faltar; o diagnóstico da doença ou o código internacional de doenças (CID).
Além disso, é fundamental que o documento tenha a identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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